EDITAL PPGMP N° 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Processo Seletivo 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, nível de Mestrado, da Faculdade de Computação da UFMS, com quinze vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no
presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de
Curso e composta de professores do Curso.
1.2 As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail posgraduacao@facom.ufms.br, no site do Curso em http://www.facom.ufms.br/mestradoprofissional, ou na própria Secretaria de Curso.
1.3
O Curso foi recomendado pela Capes/MEC recebendo conceito
três.
1.4 As três áreas de concentração do Curso e suas respectivas linhas de pesquisa são:
- Tecnologias Computacionais para Agricultura e Pecuária: Aplicações Distribuídas, Engenharia de Software, e Sistemas Embarcados e Robótica.
- Tecnologias Computacionais para Cidades Inteligentes: Sistemas computacionais aplicados aos serviços públicos, Sistemas computacionais aplicados à infraestrutura, e Sistemas computacionais aplicados à educação.
- Tecnologias Computacionais para Área de Saúde: Informática médica, e Engenharia biomédica.
1.5
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos
portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, se obtido no
Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item
1.5.1.
1.5.1.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido
por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. nº 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.5.2.
O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de
graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou
equivalente no ato de matrícula.
1.5.3.
O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os
documentos abaixo para o ato da matrícula no curso:
a)
diploma de
graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b)
passaporte e
visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg
nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante
de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.6 A distribuição das vagas obedece ao estabelecido na tabela a seguir.
Área de concentração |
Linha de
pesquisa |
Vagas
ampla concorrência |
Vagas
ações afirmativas* |
Total de vagas |
Tecnologias Computacionais para Agricultura e Pecuária |
Aplicações Distribuídas |
13 |
2 |
15 |
Engenharia de Software |
||||
Sistemas Embarcados e Robótica |
||||
Tecnologias Computacionais para Cidades Inteligentes |
Sistemas computacionais aplicados aos serviços públicos |
|||
Sistemas computacionais aplicados à infraestrutura |
||||
Sistemas computacionais aplicados à educação |
||||
Tecnologias Computacionais para Área de Saúde |
Informática médica |
|||
Engenharia biomédica. |
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
1.6.1
Índios, negros e pessoas com deficiência poderão
concorrer indistintamente para as vagas de ações afirmativas.
1.6.2
Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme Anexo III deste Edital. A autodeclaração deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.6.3
Poderá
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.6.4
No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada
negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4
cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.6.5
O candidato que se autodeclarar pessoa com
deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de
deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar
laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o
candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.6.6 O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, COUN, de 30 de agosto de 2019.
1.6.7 O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado, deverá apresentar obrigatoriamente no ato da matrícula documentos comprobatórios, seguindo o disposto na Resolução nº 150, COUN, de 30 de agosto de 2019.
1.6.8
O candidato que apresentar informações falsas
será eliminado do Processo Seletivo.
1.6.9
Em caso de desistência de aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com
deficiência posteriormente classificado.
1.6.10
Na hipótese de não haver candidatos negros,
indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 18/10/2019 às 17h do dia 18/11/2019 selecionando-se o Curso.
2.1.1
Para efetivar a inscrição, os documentos deverão
ser digitalizados exclusivamente no formato PDF e enviados pelo Portal durante
o período de inscrição.
2.1.2
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o
horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2
Os documentos
necessários para a realização da inscrição são os seguintes:
a)
PDF da foto 3x4 cm recente;
b) PDF do Currículo Lattes gerado a partir de http://lattes.cnpq.br/;
c) PDF do Formulário de Pontuação do Currículo preenchido, disponível no site do curso – http://www.facom.ufms.br/mestradoprofissional, clicando-se no botão “Processo Seletivo aluno Regular e Seleção Aluno Especial”;
d) PDFs dos comprovantes dos itens pontuados no Formulário de Pontuação de Currículo, sendo um único arquivo PDF para cada item e com o nome do arquivo conforme indicado no Formulário de Pontuação de Currículo;
e) PDF com comprovante oficial do desempenho no POSCOMP 2019;
f)
PDF do Formulário de Indicação de Preferência pelas áreas de
concentração (disponível no site do curso –
http://www.facom.ufms.br/mestradoprofissional, clicando-se no botão “Processo
Seletivo aluno Regular e Seleção Aluno Especial”), sendo que a preferência será
atendida conforme o número de vagas de cada área e a classificação do candidato
no processo de seleção;
g) PDF do formulário de autodeclaração, conforme Anexo III, preenchida e assinada.
2.3
A falta de documentação, o descumprimento do prazo de
entrega e/ou documentos PDF ilegíveis implicam o indeferimento da inscrição.
2.4
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a
Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica, como falha de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6 No dia 22/11/2019, o candidato poderá conferir no site do Curso – http://www.facom.ufms.br/mestradoprofissional a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.7 O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso até o dia 25/11/2019, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo II deste Edital. O recurso deverá ser entregue em uma via na Secretaria do Curso, no endereço e horário dispostos no quadro abaixo, ou enviado por e-mail para posgraduacao@facom.ufms.br, e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Curso.
2.7.1
Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso e
o horário de atendimento.
Mestrado
Profissional em Computação Aplicada - Facom Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Av. Costa e Silva, s/n Cidade Universitária CEP: 79.070-900 Campo Grande/MS Horário
de atendimento: 13h às 17h |
2.8 No dia 27/11/2019, será disponibilizada no site do Curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DA ETAPA DE
SELEÇÃO
3.1
O Processo Seletivo constará de etapa única de caráter
classificatório, obedecendo à tabela a seguir.
Etapa única |
Peso |
Período |
Análise do currículo |
1 |
27/11/2019 a 10/12/2019 |
Análise do histórico
escolar de graduação |
1 |
|
Resultado do POSCOMP 2019 |
1 |
|
Resultado |
10/12/2019 |
3.2 Análise de currículo, histórico escolar de graduação e resultado do POSCOMP 2019:
3.2.1 Na análise de currículo serão consideradas as atividades profissionais e acadêmicas do candidato em seu curso de graduação e pós-graduação, se houver, conforme Formulário de Pontuação do Currículo, disponível no site do curso – http://www.facom.ufms.br/mestradoprofissional.
3.2.2 Os membros avaliadores da Comissão de Seleção analisarão e atribuirão uma única nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao currículo, sendo atribuída a nota 10,0 (dez) ao candidato com a maior pontuação.
3.2.3
Na análise de
histórico escolar será considerado o desempenho acadêmico no candidato no curso
de graduação.
3.2.4 Os membros avaliadores da Comissão de Seleção analisarão e atribuirão uma única nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao histórico escolar de cada candidato, sendo atribuída a nota 10,0 (dez) ao candidato com a maior média no histórico escolar.
3.2.5 O resultado do Exame POSCOMP 2019 de cada candidato será calculada uma média ponderada (MP) com as notas obtidas pelo candidato no POSCOMP 2019, com os seguintes pesos para as áreas: Fundamentos de Computação (Peso 2), Tecnologias de Computação (Peso 2) e Matemática (Peso 1). A média obtida de cada candidato será normalizada para uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
3.3
Da pontuação
final
3.3.1
A pontuação
final do candidato será obtida através da média ponderada das notas atribuídas
a ele, pelos membros avaliadores da Comissão de Seleção.
3.3.2
Serão
considerados habilitados os candidatos classificados até a 20ª posição, em ordem decrescente de nota final.
3.3.3 O resultado final será divulgado no site do Curso a partir das 17h do dia 10/12/2019.
4.
DOS
RECURSOS
4.1
O prazo para interposição dos recursos será de
dois dias úteis após a publicação do resultado final.
4.2
O candidato deverá
utilizar o formulário disponível no Anexo II deste Edital. Admitir-se-á um
único recurso por candidato, por etapa, a ser entregue em uma via impressa, na
Secretaria de Curso, no endereço e horário dispostos no item 2.7.1,
ou enviado por e-mail para posgraduacao@facom.ufms.br.
4.3 O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Curso a partir do dia 17/12/2019.
5.
DA
CLASSIFICAÇÃO
5.1
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final.
5.2
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota no POSCOMP 2019;
b)
obtiver maior pontuação na análise do histórico escolar de
graduação;
c)
obtiver maior pontuação na análise do currículo.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada site do Curso – http://www.facom.ufms.br/mestradoprofissional a partir do dia 18/12/2019.
7. DAS DEMAIS DATAS (conforme calendário único)
DATAS |
EVENTOS (previsão) |
Matrícula (UFMS) |
|
A divulgar |
Início das aulas (UFMS) |
8.
DA MATRÍCULA
8.1 Para a matrícula, o candidato selecionado deverá acessar o Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br durante o período de matrícula disposto no item 7 deste Edital, selecionar as disciplinas e concluir a etapa online. Em seguida, ainda no período de matrícula, apresentar o original da documentação listada abaixo na secretaria de curso, para digitalização, ou enviar fotocópia da documentação autenticada em cartório para o mesmo endereço de inscrição.
a)
Laudo médico original, para candidatos aprovados
dentre as vagas de ações afirmativas para pessoa com deficiência;
b)
Comprovante de matrícula gerado a partir do Portal – não
precisa ser autenticado;
c)
Certidão de quitação eleitoral, para brasileiros – a versão
obtida online não precisa ser autenticada;
d)
Documento de Identidade oficial legível, frente e verso;
e) Diploma de graduação, frente e verso, ou, na ausência deste, certificado de conclusão da graduação;
f) Histórico escolar de graduação;
g)
CPF;
h)
Título de eleitor, para brasileiros;
i)
Certificado de reservista, para brasileiros do sexo
masculino;
j)
Certidão de nascimento ou casamento;
k)
Passaporte, para estrangeiro.
9.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas
legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas
para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
9.2
Os itens constantes do Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância
que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.3
O prazo deste Edital termina em
trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser
convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a
classificação. A comissão de seleção, no entanto, reserva-se o direito de não
preencher as vagas previstas.
9.4 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que não apresentar o diploma, certidão de conclusão de curso ou documento equivalente no ato da matrícula.
9.5
O aluno matriculado deverá manter
atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final
dos estudos, na Secretaria de Curso.
9.6 Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
10.
DATAS
IMPORTANTES
Descrição |
Data |
Inscrições para o processo seletivo |
18/10/2019 a 18/11/2019-17h |
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas |
22/11/2019 |
Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas |
25/11/2019-17h |
Resultado da análise dos recursos |
26/11/2019 |
Publicação da lista definitiva das inscrições deferidas e indeferidas |
27/11/2019 |
Publicação da classificação do processo seletivo |
10/12/2019-17h |
Prazo para interposição de recursos relativos à classificação |
12/12/2019-17h |
Resultado da análise dos recursos |
17/12/2019 |
Publicação do resultado final do processo seletivo |
18/12/2019 |
FÁBIO IAIONE
ANEXO
I
PROCURAÇÃO
Candidato: Utilize esta
procuração para protocolar inscrição, matrícula e/ou recurso, de acordo com a
necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________
filho de _______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de
_________, na cidade de _______________________________________ Estado de
(sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua
__________________________________________________ nº. ________, complemento
_______________________, bairro __________________________________, na cidade
de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para
fim específico de INSCRIÇÃO, MATRÍCULA e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente
procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de ______.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar
Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis
pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador
com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO
II
REQUERIMENTO
DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de
Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo
Seletivo: Mestrado Profissional em Computação Aplicada
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de Concentração: |
Tecnologias Computacionais para Agricultura e
Pecuária |
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
|
|||
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Resolução nº 167, Copp,
de 6 de setembro de 2019)
Nome:____________________________________
Declaro ser .......................................................................
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com
deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de
Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em ..............................................
(indicar nome do PPG), nível................................ (indicar se é
mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas
com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao
sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira
responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de
falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de ..................